TJMS - 0804551-50.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
07/08/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
07/08/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
07/08/2023 01:15
Recebidos os autos
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07/08/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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07/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804551-50.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelante: Ubiratan Morghetti Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Ubiratan Morghetti Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E APELO ADESIVO - - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DA CONCESSIONÁRIA - AUMENTO DO CONSUMO DE ENERGIA APÓS A NORMALIZAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO - BASE CÁLCULO - ARTIGO 130, INCISO III, DA RESOLUÇÃO N. 414/2010 DA ANEEL - TRÊS MAIORES FATURAMENTOS NO INTERSTÍCIO DE DOZE CICLOS IMEDIATAMENTE ANTERIORES À CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
Independentemente da constatação do responsável pela irregularidade no equipamento, a energia consumida e não paga é de responsabilidade do consumidor por serem presumidamente legítimos os atos praticados pela concessionária e os documentos juntados demonstrarem que as normas reguladoras restaram devidamente observadas quando da apuração da irregularidade.
Nos termos do artigo 130, inciso III, da Resolução n. 414/2010 da ANEEL, a recuperação deve recair sobre a média dos três maiores valores encontrados nos 12 ciclos imediatamente anteriores à constatação da irregularidade, podendo a cobrança retroagir a todo o período em que o consumidor se beneficiou com a irregularidade.
Diante do provimento do apelo principal, resta prejudicada a análise do recurso adesivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A e julgaram prejudicado o apelo do autor, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
26/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
 - 
                                            
26/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
15/07/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2023 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
14/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/07/2023 14:32
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
12/07/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
12/07/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
12/07/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
11/07/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
11/07/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
04/07/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2023 06:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
04/07/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804551-50.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelante: Ubiratan Morghetti Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Ubiratan Morghetti Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
03/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
03/07/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
03/07/2023 09:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
03/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/06/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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