TJMS - 1411082-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 18:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411082-33.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Nilton Alves Dias Advogado: Gustavo de Lima Affini (OAB: 458820/SP) Advogado: Welligton Antun Pereira Caires (OAB: 456491/SP) Agravada: Ana Claudia de Campos Nascimento Agravado: Enderson Martins de Oliveira Advogada: Maria Cecília Bonvechio Terossi (OAB: 14863/GO) Advogada: Taís Cecí Terossi (OAB: 38005/GO) Advogada: Thaynara Oliveira Prado (OAB: 49754/GO) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE - BLOQUEIO SISBAJUD E RENAJUD - INDEFERIMENTO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O pleito de bloqueio de bens e valores da parte agravada junto aos sistemas conveniados, vincula-se à existência dos requisitos da probabilidade do direito ou risco de dano ou ao resultado útil do processo, sendo que a ausência de comprovação inviabiliza a concessão da tutela pretendida.
A tentativa de penhora on-line não se presta a satisfazer obrigação ainda não reconhecida por sentença, ou, ainda, garantir futura e eventual execução de titulo executivo judicial, até porque a parte demandada pode ser terceira pessoa de boa fé, tendo o direito à livre disposição de seus bens, enquanto não lhe sobrevier sentença condenatória, cível ou criminal.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 19:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411082-33.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Nilton Alves Dias Advogado: Gustavo de Lima Affini (OAB: 458820/SP) Advogado: Welligton Antun Pereira Caires (OAB: 456491/SP) Agravada: Ana Claudia de Campos Nascimento Agravado: Enderson Martins de Oliveira Advogada: Maria Cecília Bonvechio Terossi (OAB: 14863/GO) Advogada: Taís Cecí Terossi (OAB: 38005/GO) Advogada: Thaynara Oliveira Prado (OAB: 49754/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 17:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/09/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411082-33.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Nilton Alves Dias Advogado: Gustavo de Lima Affini (OAB: 458820/SP) Advogado: Welligton Antun Pereira Caires (OAB: 456491/SP) Agravada: Ana Claudia de Campos Nascimento Agravado: Enderson Martins de Oliveira Assim, fica indeferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Dessarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal(artigo1.019,II, do Código de Processo Civil). -
05/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:08
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411082-33.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Nilton Alves Dias Advogado: Gustavo de Lima Affini (OAB: 458820/SP) Advogado: Welligton Antun Pereira Caires (OAB: 456491/SP) Agravada: Ana Claudia de Campos Nascimento Agravado: Enderson Martins de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 09:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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