TJMS - 0800461-65.2017.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 06:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/05/2024.
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17/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:41
INCONSISTENTE
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06/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:33
Conclusos para decisão
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20/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800461-65.2017.8.12.0055/50001 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Giraldino da Silva Pereira Filho Advogado: Patricia Monique Silva de Almeida (OAB: 16772/MS) Embargado: Município de Sonora Proc.
Município: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo embargante Giraldino da Silva Pereira Filho e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o embargado Município de Sonora para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
18/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800461-65.2017.8.12.0055/50001 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Giraldino da Silva Pereira Filho Advogado: Patricia Monique Silva de Almeida (OAB: 16772/MS) Embargado: Município de Sonora Proc.
Município: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:07
Conclusos para decisão
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06/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800461-65.2017.8.12.0055/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Giraldino da Silva Pereira Filho Advogado: Patricia Monique Silva de Almeida (OAB: 16772/MS) Embargado: Município de Sonora Proc.
Município: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800461-65.2017.8.12.0055/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Giraldino da Silva Pereira Filho Advogado: Patricia Monique Silva de Almeida (OAB: 16772/MS) Embargado: Município de Sonora Proc.
Município: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo embargante Giraldino da Silva Pereira Filho e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o embargado Município de Sonora para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800461-65.2017.8.12.0055/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Giraldino da Silva Pereira Filho Advogado: Patricia Monique Silva de Almeida (OAB: 16772/MS) Embargado: Município de Sonora Proc.
Município: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800461-65.2017.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Giraldino da Silva Pereira Filho Advogado: Patricia Monique Silva de Almeida (OAB: 16772/MS) Apelado: Município de Sonora Proc.
Município: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - DANO ESTÉTICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DE PROVA REALIZADO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL - PROVA TÉCNICA IMPRESCINDÍVEL - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO.
Em razão da controvérsia e das divergências das partes quanto a existência de dano estético, persiste a necessidade de realização de prova pericial médica a fim de comprovar o alegado.
Recurso de apelação conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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