TJMS - 0806854-35.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 06:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2023.
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04/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806854-35.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rafael Gomes da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COLETIVO - INDEFERIMENTO DA INICIAL DEVIDO A NÃO JUNTADA DO COMPROVANTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APÓS INTIMAÇÃO - DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - EXCESSO DE FORMALISMO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O indeferimento da inicial sob o argumento de que o demandante deixou de juntar o comprovante de requerimento administrativo, trata-se de excesso de formalismo, violando o exercício do direito de ação da parte autora e, por conseguinte, de acesso à justiça, garantido pela Constituição da República.
A exigência do prévio requerimento administrativo, não é essencial para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro privado.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/06/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 01:34
INCONSISTENTE
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:40
Conclusos para decisão
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23/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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23/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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