TJMS - 1602106-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 17:45
Baixa Definitiva
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09/08/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602106-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Nilsa Ferreira Furtado Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL- TRÁFICO DE DROGAS- AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE COM REGRESSÃO AO REGIME MAIS GRAVOSO- AUSÊNCIA DE PAD E DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO- NULIDADE - PROVIMENTO PARCIAL.
Permanecem válidos o regramento constitucional e a equiparação do delito de tráfico de drogas a crime hediondo (artigo 2º, caput, da Lei n. 8.072/90), sendo que apenas a forma de progressão migrou para o artigo 112 da LEP, com a novel redação dada pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Assim, o crime de tráfico de drogas continua a ser equiparado a hediondo. "Tratando-se de decisão definitiva de regressão de regime e perda dos dias remidos em face do suposto cometimento de falta grave, tem-se por indispensável a prévia oitiva do reeducando em audiência de justificação. (TJMG; Ag-ExcPen 0086068-13.2023.8.13. 0000; Câmara Justiça 4.0 Especializada Criminal; Rel.
Juiz Conv.
Haroldo André Toscano de Oliveira; Julg. 26/06/2023; DJEMG 26/06/2023)" A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
19/07/2023 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/07/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602106-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Nilsa Ferreira Furtado Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
04/07/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/07/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 15:21
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 19:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/06/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 01:36
INCONSISTENTE
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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