TJMS - 0815496-88.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815496-88.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Alzira Isnarde Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA PROVAS CONTRATAÇÃO - INVERSÃO ÔNUS - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS IN RE IPSA - RESTITUIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO REQUERIDA - JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso dos autos, foram realizados descontos no benefício previdenciário da Requerente em razão de suposto contrato de empréstimo consignado, o qual, entretanto, não foi comprovado pela Requerida.
Mostra-se correta, portanto, a declaração de inexistência de débito, a condenação da Requerida à restituição dos valores descontados, de forma simples, e ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto a conduta lesiva perpetrada pelas Instituições demandadas foi a causa do evento danoso.
O quantum da indenização arbitrada a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade.
Dano moral fixado na sentença mantido.
A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando há demonstração inequívoca da má-fé do credor.
Inexistindo prova da conduta maliciosa da instituição financeira, correta a manutenção da sentença que determinou a restituição de forma simples.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/07/2023 17:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/07/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:32
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815496-88.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Alzira Isnarde Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 11:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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