TJMS - 0803246-57.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803246-57.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: T. de Q.
D.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Apelante: I.
V.
S. de Q.
D.
Advogada: Hellen Patricia Diniz (OAB: 79842/PR) Apelado: T. de Q.
D.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Apelada: I.
V.
S. de Q.
D.
Advogada: Hellen Patricia Diniz (OAB: 79842/PR) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO OU REVISÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS À FILHA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SER HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO REJEITADA - TRINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE-PROPORCIONALIDADE - DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE - VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA ADEQUADO - SENTENÇA MANTIDA. 01.
A configuração do litisconsórcio necessário exige enquadramento da hipótese no disposto no art. 114 do Código de Processo Civil.
Ausência de configuração.
Preliminar de nulidade da sentença por hipótese de litisconsórcio ativo necessário rejeitada. 02.
O descendente tem direito à quantificação de valor de alimentos correspondente ao padrão de vida ostentado e proporcional aos rendimentos do genitor, em atenção ao trinômio possibilidade-necessidade-adequação.
A quantia deve corresponder à possibilidade do devedor e à necessidade do alimentado, bem como proporcional às circunstâncias.
Valor dos alimentos arbitrados na sentença mantido.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:36
Inclusão em Pauta
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11/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803246-57.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: T. de Q.
D.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Apelante: I.
V.
S. de Q.
D.
Advogado: Polyana Gentiluce Volpato (OAB: 18450/MS) Apelado: T. de Q.
D.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Apelada: I.
V.
S. de Q.
D.
Advogado: Polyana Gentiluce Volpato (OAB: 18450/MS) Encaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça. -
24/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:18
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803246-57.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: T. de Q.
D.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Apelante: I.
V.
S. de Q.
D.
Advogado: Polyana Gentiluce Volpato (OAB: 18450/MS) Apelado: T. de Q.
D.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Apelada: I.
V.
S. de Q.
D.
Advogado: Polyana Gentiluce Volpato (OAB: 18450/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:41
Conclusos para decisão
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03/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:41
Distribuído por prevenção
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03/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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