TJMS - 1411219-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 14:07
Baixa Definitiva
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08/08/2023 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 13:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411219-15.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Jakeline Belloto Eller Impetrante: Jose Roberto Campanholi Paciente: Denival Ferreira Brito Advogada: Jakeline Belloto Eller (OAB: 84306/PR) Advogado: José Roberto Campanholi (OAB: 114936/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Interessado: Wesley de Oliveira Interessado: William Roseno Izidro Pereira Interessado: Marcos Aurélio de Almeida Barbosa EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO MAJORADO - ALEGADA INOCÊNCIA - ANALISE APROFUNDADA - INCABÍVEL - PRETENSA CONCESSÃO DE LIBERDADE CLAUSULADA - FATOS E TESES JÁ ANALISADOS E REFUTADOS PELA CORTE EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR RECENTE - REITERAÇÃO DE PEDIDO - PRELIMINAR DE NÃOCONHECIMENTO ACOLHIDA.
A via estreita do habeas corpus não admite a apreciação aprofundada de teses que não estejam bem demonstradas por provas pré-constituídas e que, portanto, demandem dilação probatória.
Não se de deve conhecer de habeas corpus que reitera teses e pedidos que a Corte já analisou e refutou em impetração anterior recente.
Writ não conhecido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Não conheceram, unânime. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:34
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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26/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/07/2023 16:17
Inclusão em Pauta
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13/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 14:53
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:59
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:54
Juntada de Informações
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06/07/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411219-15.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Jakeline Belloto Eller Impetrante: Jose Roberto Campanholi Paciente: Denival Ferreira Brito Advogada: Jakeline Belloto Eller (OAB: 84306/PR) Advogado: José Roberto Campanholi (OAB: 114936/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Interessado: Wesley de Oliveira Interessado: William Roseno Izidro Pereira Interessado: Marcos Aurélio de Almeida Barbosa Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
05/07/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 15:42
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
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05/07/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:25
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411219-15.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Jakeline Belloto Eller Impetrante: Jose Roberto Campanholi Paciente: Denival Ferreira Brito Advogada: Jakeline Belloto Eller (OAB: 84306/PR) Advogado: José Roberto Campanholi (OAB: 114936/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Interessado: Wesley de Oliveira Interessado: William Roseno Izidro Pereira Interessado: Marcos Aurélio de Almeida Barbosa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
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04/07/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 20:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 17:10
Conclusos para decisão
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03/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:10
Distribuído por prevenção
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03/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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