TJMS - 0801776-32.2018.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 19:14
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 01:15
Recebidos os autos
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23/01/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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23/01/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801776-32.2018.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Amarildo Gomes de Lima Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IMPUGNAÇÃO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AFASTADA - MÉRITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ABORDAGEM POLICIAL - DISPAROS COM BALAS DE BORRACHA - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - AUSÊNCIA DE EXCESSO NA CONDUTA DOS POLICIAIS - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO. Éobjetivaaresponsabilidadecivil do Poder Público por ato de seus agentes no exercício da função, fundamentada na teoria doriscoadministrativo(art.37, § 6º, CF), sendo necessária a demonstração do nexo causal entre o fato lesivo e o dano.
No caso, os documentos juntados aos autos demonstram que os policiais militares agiram no estrito cumprimento do dever legal ao efetuarem a abordagem do autor/recorrente, que trafegava em ziguezague na via, em evidente perigo aos pedestres e outros motoristas, além disso, agiu com desdenho à conduta dos agentes, os quais encontram garrafas de bebida alcoólica no veículo do abordado e não aferiram eventual embriaguez por falta de equipamento, estando evidente que os fatos chegaram ao ponto do necessário disparo de balas de borracha em razão da desobediência do requerente, que deu causa aos fatos ocorridos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.Odemilson Roberto Castro Fassa, vencidos o Relator e o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
11/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801776-32.2018.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Amarildo Gomes de Lima Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica
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01/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/07/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801776-32.2018.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Amarildo Gomes de Lima Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:35
Conclusos para decisão
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04/07/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 07:35
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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