TJMS - 0801650-30.2019.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801650-30.2019.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Carmelita Maria de Souza Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB: 184674/SP) Advogada: Milena Calori da Silva (OAB: 328617/SP) Interessado: Vizalife Processamentos, Serviços e Representação Ltda Advogado: Bianca Antunes Anastácio (OAB: 66713/PR) Advogada: Beatriz dos Santos Apolonio (OAB: 114962/PR) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - SERVIÇO DE SEGURO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DANO MORAL INEXISTENTE - DESCONTOS EM VALOR ÍNFIMO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- É iterativa a jurisprudência deste Tribunal de Justiça no sentido de que o desconto de pequeno valor em benefício previdenciário não enseja o pagamento de indenização por danos morais.
No caso, houve a comprovação de apenas quatro descontos no singelo valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais).
II- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/07/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 17:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:34
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801650-30.2019.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Carmelita Maria de Souza Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB: 184674/SP) Advogada: Milena Calori da Silva (OAB: 328617/SP) Interessado: Vizalife Processamentos, Serviços e Representação Ltda Advogado: Bianca Antunes Anastácio (OAB: 66713/PR) Advogada: Beatriz dos Santos Apolonio (OAB: 114962/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:51
Conclusos para decisão
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04/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 20:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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