TJMS - 0805168-65.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805168-65.2022.8.12.0002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Alcina Luiza de Paula Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Alcina Luiza de Paula Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) EMENTA – RECURSOS DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – DESCONTOS INDEVIDOS – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ADEQUAÇÃO DO PARÂMETRO. 01.
Demanda ajuizada contra instituição financeira que realizou os descontos em débito automático em conta de titularidade da autora.
Ilegitimidade passiva rejeitada. 02.
Restituição de forma simples do valor descontado em benefício previdenciário, em razão de pagamento indevido. 03. É presumido (in re ipsa) o dano moral decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário da parte autora. 04.
Cabível adequação da multa por descumprimento, observada a razoabilidade nos termos do art. 537, § 1º, I, do Código de Processo Civil. 05.
Possível auferir o valor da condenação, razão pela qual deve ser modificado o parâmetro de arbitramento dos honorários, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Recursos parcialmente providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 12:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/07/2023 10:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:34
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805168-65.2022.8.12.0002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Alcina Luiza de Paula Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Alcina Luiza de Paula Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:45
Conclusos para decisão
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04/07/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 07:45
Distribuído por prevenção
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04/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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