TJMS - 0800827-91.2017.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800827-91.2017.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Gilmar do Carmo de Sena Advogado: José Roberto Marques de Santana (OAB: 19488/MS) Apelante: Rosangela Aparecida Antunes Advogado: José Roberto Marques de Santana (OAB: 19488/MS) Apelado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Apelado: Judivan da Costa Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO MUNICÍPIO - COLISÃO DE MOTOCICLETA EM MOTONIVELADORA DE PROPRIEDADE DO ENTE PÚBLICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PARTICULAR - TEMA 940, STF - DINÂMICA DO ACIDENTE NÃO CONCLUSIVA - INDÍCIOS DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE - REPARAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Aplicável ao caso o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 940) de que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, "sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2.
Ausentes os pressupostos para a responsabilidade do município.
Apesar de dispensada a prova da culpa do agente causador, para a que fique configurada a responsabilidade civil do ente público por danos causados a particulares, é imprescindível que esteja demonstrado o nexo de causalidade (atribuído pela ausência das causas excludentes de responsabilidade consistentes no caso fortuito ou força maior e na culpa exclusiva da vítima ou de terceiro).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800827-91.2017.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Gilmar do Carmo de Sena Advogado: José Roberto Marques de Santana (OAB: 19488/MS) Apelante: Rosangela Aparecida Antunes Advogado: José Roberto Marques de Santana (OAB: 19488/MS) Apelado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Apelado: Judivan da Costa Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800827-91.2017.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Gilmar do Carmo de Sena Advogado: José Roberto Marques de Santana (OAB: 19488/MS) Apelante: Rosangela Aparecida Antunes Advogado: José Roberto Marques de Santana (OAB: 19488/MS) Apelado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Apelado: Judivan da Costa Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:11
Conclusos para decisão
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04/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:11
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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