TJMS - 0803484-19.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803484-19.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: C.
F. de A.
Advogada: Cristiane Meneghette (OAB: 289681/SP) Apelada: M.
R. dos S.
Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL POR UM DOS CONVIVENTES - BEM QUE DEVE SER OBJETO DE PARTILHA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE ESFORÇO COMUM - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Diante da presunção relativa do esforço comum entre os conviventes durante a constância da união estável, os bens adquiridos durante a convivência devem ser partilhados, nos termos do art. 1.658 do Código Civil, razão pela qual o imóvel deve ser partilhado, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos conviventes, conforme restou decidido pelo magistrado a quo.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/11/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 01:52
INCONSISTENTE
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2022 11:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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