TJMS - 0800982-66.2017.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800982-66.2017.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Faustina Franco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EFETIVAMENTE REALIZADO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Verifica-se no recurso interposto o ataque à fundamentação da decisão prolatada, demonstrando de forma clara e precisa as razões de seu inconformismo, pormenorizando os pontos em que a sentença recorrida estaria em descompasso, o que autoriza o conhecimento do recurso.
Por estas razões, afasta-se a preliminar de violação ao princípio dadialeticidade.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os requerimentos dele decorrentes, quando efetivamente demonstrada nos autos a contratação e a respectiva disponibilização do produto do mútuo em favor da autora, reputando-se, via de consequência, válida a relação jurídica que existiu entre as partes.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:38
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800982-66.2017.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Faustina Franco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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