TJMS - 0800580-43.2022.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800580-43.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Onildo Barbosa da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - PROPORCIONALIDADE COM A ATIVIDADE DESENVOLVIDA - FIXAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE EVENTUAIS VALORES A SEREM RESSARCIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a Apelante se insurgiu contra a sentença, rebatendo os pontos que compreendeu contrários às provas dos autos.
Os honorários advocatícios devem ser majorados para que correspondam a valores condizentes com a atividade desenvolvida na causa, observados os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC.
Sobre eventuais valores a serem ressarcidos, devem incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo IGPM a partir de cada desembolso.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Campo Grande, 30 de junho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
03/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/06/2023 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 01:14
INCONSISTENTE
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:10
Distribuído por sorteio
-
15/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801837-57.2023.8.12.0029
Tereza Sales
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Helena Bueno Sezerino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 18:00
Processo nº 1411251-20.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Maria Aparecida Souto
Advogado: Wylson da Silva Mendonca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2023 09:05
Processo nº 0800645-55.2020.8.12.0042
Banco do Brasil SA
Jose Antonio Scatolin
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 12:55
Processo nº 0800645-55.2020.8.12.0042
Banco do Brasil SA
Jose Antonio Scatolin
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2020 19:26
Processo nº 1411239-06.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rosymeire Trindade Frazao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2023 08:40