TJMS - 0804960-75.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 17:41
Baixa Definitiva
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14/05/2024 17:39
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804960-75.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316/MS) Embargada: Tamara Brites de Oliveira Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2024 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:49
INCONSISTENTE
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05/12/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804960-75.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316/MS) Embargada: Tamara Brites de Oliveira Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:42
Conclusos para decisão
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01/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804960-75.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Tamara Brites de Oliveira Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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