TJMS - 1600576-48.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 07:18
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 13:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600576-48.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Requerente: M. dos S.
F.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 15/22.
A credora foi intimada às f. 25/26, manifestou sua anuência às f. 31/32.
O ente devedor foi intimado à f. 36 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 37.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARCILENE DOS SANTOS FROIO e a LUIZ CARLOS CORREIA DA SILVA - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e sem o recolhimento do imposto de renda, conforme determina esta decisão.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
04/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 17:35
Provimento por decisão monocrática
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31/07/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2023 13:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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17/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/07/2023 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600576-48.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Requerente: M. dos S.
F.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Considerando que a certidão e cálculos de f.15/22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600576-48.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:57
Conta Atualizada
-
03/07/2023 15:57
Conta Atualizada
-
03/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/04/2022 17:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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07/04/2022 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/04/2022 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 15:07
Desentranhado o documento
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10/03/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/03/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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