TJMS - 0802028-57.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/10/2024 06:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/09/2024 02:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/09/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802028-57.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nair Dorta de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Recorrido: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogada: Juliana dos Santos Baby (OAB: 42855/SC) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            26/09/2024 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 16:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            25/09/2024 14:14 Baixa Definitiva 
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                                            25/09/2024 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 14:13 INCONSISTENTE 
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                                            25/09/2024 13:11 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 08:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            01/03/2024 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 17:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            24/01/2024 22:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 02:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/01/2024 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 17:28 Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024. 
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                                            22/01/2024 16:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            22/01/2024 16:02 Recurso extraordinário admitido 
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                                            17/01/2024 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802028-57.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nair Dorta de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Recorrido: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogada: Juliana dos Santos Baby (OAB: 42855/SC) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente interposto por Nair Dorta de Oliveira, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            23/10/2023 10:24 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            23/10/2023 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802028-57.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Nair Dorta de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Apelado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogada: Juliana dos Santos Baby (OAB: 42855/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C C COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
 
 APELO DE NAIR DORTA DE OLIVEIRA. - REEXAME DE MATÉRIA PELA SISTEMÁTICA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC - RECURSO PARADIGMA JULGADO PELO STF COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - TEMA 452, DO STF - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 452 STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - DECISÃO ANTERIOR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de reexame, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            25/07/2023 11:53 Registrado para #{motivos_de_registro} 
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                                            19/07/2023 02:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/07/2023 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0802028-57.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nair Dorta de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Recorrido: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogada: Juliana dos Santos Baby (OAB: 42855/SC) Tendo em vista o retorno do Recurso Especial (0802028-57.2021.8.12.0002/50000) para Câmara competente, em cumprimento ao que dispõe o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil e diante do que restou decidido no RE n. 639138/RS - Tema n. 452, aguarde-se o acórdão que for ali prolatado para ulterior apreciação, se for o caso, do presente Recurso Extraordinário.
 
 Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            18/07/2023 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 08:03 Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023. 
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                                            16/07/2023 14:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            16/07/2023 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802028-57.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nair Dorta de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Recorrido: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogada: Juliana dos Santos Baby (OAB: 42855/SC) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido aparentemente em desacordo com a orientação do e.
 
 STF, firmada no Tema 452, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
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                                            14/04/2023 17:25 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            14/04/2023 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2023 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2022 11:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2022 06:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2022 00:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/12/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/12/2022 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2022 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2022 08:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            01/12/2022 08:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            01/12/2022 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 08:15 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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