TJMS - 0802028-57.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 06:27
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802028-57.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nair Dorta de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Recorrido: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogada: Juliana dos Santos Baby (OAB: 42855/SC) Ciência às partes do retorno dos autos. -
26/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 14:14
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:13
INCONSISTENTE
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25/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 16:02
Recurso extraordinário admitido
-
17/01/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802028-57.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nair Dorta de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Recorrido: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogada: Juliana dos Santos Baby (OAB: 42855/SC) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente interposto por Nair Dorta de Oliveira, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2023 10:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802028-57.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Nair Dorta de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Apelado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogada: Juliana dos Santos Baby (OAB: 42855/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C C COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DE NAIR DORTA DE OLIVEIRA. - REEXAME DE MATÉRIA PELA SISTEMÁTICA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC - RECURSO PARADIGMA JULGADO PELO STF COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - TEMA 452, DO STF - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 452 STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - DECISÃO ANTERIOR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de reexame, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:53
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
19/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802028-57.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nair Dorta de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Recorrido: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogada: Juliana dos Santos Baby (OAB: 42855/SC) Tendo em vista o retorno do Recurso Especial (0802028-57.2021.8.12.0002/50000) para Câmara competente, em cumprimento ao que dispõe o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil e diante do que restou decidido no RE n. 639138/RS - Tema n. 452, aguarde-se o acórdão que for ali prolatado para ulterior apreciação, se for o caso, do presente Recurso Extraordinário.
Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:03
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
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16/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802028-57.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nair Dorta de Oliveira Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Recorrido: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogada: Juliana dos Santos Baby (OAB: 42855/SC) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido aparentemente em desacordo com a orientação do e.
STF, firmada no Tema 452, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
14/04/2023 17:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 06:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/12/2022 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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