TJMS - 1411536-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 14:33
Baixa Definitiva
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21/09/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 10:43
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411536-13.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Sidrolandia - MS Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Auto Posto Dias-eireli (Posto Dias) Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE IMÓVEL DOADO PELO MUNICÍPIO - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Nº 839/1993 - DESTINAÇÃO VINCULADA E ESPECÍFICA DEFINIDA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - IMPENHORABILIDADE - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É impenhorável o bem imóvel doado pelo Município à Sindicado gravado com destinação vinculada e específica definida em lei, de modo que a impenhorabilidade deve ser reconhecida, sob pena de violação à legislação.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 03:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2023 11:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:47
Inclusão em Pauta
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03/08/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 18:15
Conclusos para decisão
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28/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411536-13.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Sidrolandia - MS Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Auto Posto Dias-eireli (Posto Dias) Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Ante o exposto, recebo o recurso no efeito suspensivo, a fim obstar o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, oferecer contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do mérito recursal. -
06/07/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 13:29
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 11:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:22
INCONSISTENTE
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411536-13.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Sidrolandia - MS Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Auto Posto Dias-eireli (Posto Dias) Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 17:25
Conclusos para decisão
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04/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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