TJMS - 0053154-71.2010.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0053154-71.2010.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Massimo Henrique Notari Volpon Advogado: Claudemir Liuti Júnior (OAB: 10636/MS) Recorrido: Marcelo Anderson Miranda Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Interessado: João Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Interessado: Leonilda Maria Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0053154-71.2010.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Massimo Henrique Notari Volpon Advogado: Claudemir Liuti Júnior (OAB: 10636/MS) Embargado: Marcelo Anderson Miranda Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Interessado: João Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Interessado: Leonilda Maria Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) EMENTA - SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SUSPEIÇÃO DE VOGAL - ARGUIÇÃO FORA DO TEMPO E MODO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE SEM PREJUÍZO - VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NESTA VIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A suspeição do vogal deve ser manifestada verbalmente, na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração, nos termos do art. 682, § 3º, do Regimento Interno do TJMS.
A arguição foi lançada apenas nos embargos de declaração, em descumprimento ao prazo e forma prescritos em lei, daí que não pode ser sequer analisada.
A despeito disso, o Julgamento embargado foi levado à efeito por unanimidade de votos, de sorte que a alegada nulidade do voto proferido por Juiz suspeito, o 5º vogal, não produz qualquer efeito sobre o resultado do julgamento. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à pretensão de rediscussão de temas já decididos.
Não há omissão no acórdão embargado se todas as questões aventadas pelo embargante e relevantes para a solução da lide foram efetivamente analisadas.
Tampouco se evidenciou contradição, assim entendida a existência de proposições inconciliáveis na decisão. 3.
Eventual injustiça ou mesmo erros de julgamento não caracterizam vícios saneáveis por embargos de declaração. 4.
Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
15/12/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0053154-71.2010.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Massimo Henrique Notari Volpon Advogado: Claudemir Liuti Júnior (OAB: 10636/MS) Embargado: Marcelo Anderson Miranda Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Interessado: João Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Interessado: Leonilda Maria Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Intimem-se o embargante, no prazo de 5 dias, sobre a preliminar da não conhecimento dos declaratórios, aventada nas contrarrazões. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0053154-71.2010.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Massimo Henrique Notari Volpon Advogado: Claudemir Liuti Júnior (OAB: 10636/MS) Embargado: Marcelo Anderson Miranda Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Interessado: João Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Interessado: Leonilda Maria Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Por um equívoco deste gabinete o feito foi incluído na pauta de julgamento sem que houvesse oportunidade de manifestação da parte embargada.
Diante disso, chamo o feito à ordem e determino sua retirada da pauta de julgamento do dia 21 de novembro de 2023, com intimação da parte embargada para que apresente resposta aos segundos embargos declaratórios, no prazo de 05 dias.
Intimem-se do teor deste despacho também a parte embargante. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0053154-71.2010.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Massimo Henrique Notari Volpon Advogado: Claudemir Liuti Júnior (OAB: 10636/MS) Embargado: Marcelo Anderson Miranda Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Interessado: João Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Interessado: Leonilda Maria Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 18:06
Baixa Definitiva
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06/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0053154-71.2010.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Marcelo Anderson Miranda Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Embargado: Massimo Henrique Notari Volpon Advogado: Claudemir Liuti Júnior (OAB: 10636/MS) Embargante: Massimo Henrique Notari Volpon Advogado: Claudemir Liuti Júnior (OAB: 10636/MS) Embargado: Marcelo Anderson Miranda Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Interessado: João Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Interessado: Leonilda Maria Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELA PARTE AUTORA - AÇÃO ANULATÓRIA - INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS MORATÓRIOS - ERRO MATERIAL - SANEAMENTO - 1% AO MÊS - ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. 1.
A despeito de constar da decisão embargada referência à taxa de juros moratórios de 1% ao ano, o intuito desta Corte foi, sem sombra de dúvidas, adotar a taxa legal referida, tanto que se adotou a taxa de 1% ao mês quanto à condenação por danos materiais, inexistindo razão lógica para a distinção.
Trata-se, portanto, de simples erro material, passível de correção através dos embargos de declaração, na forma do artigo 1.022, do NCPC. 2.
Reconhecido o erro material, devem ser acolhidos os declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELA DEFESA - AÇÃO ANULATÓRIA - OMISSÃO QUANTO AO JULGAMENTO DA LIDE SECUNDÁRIA - RECONHECIDA - SANEAMENTO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO NEGÓCIO - VÍCIOS DE OMISSÃO RECONHECIDOS PELO STJ - SANEAMENTO - ACOLHIMENTO PARCIAL DOS DECLARATÓRIOS. 1. É cediço que os embargos de declaração, na forma do art. 1.022, do CPC, destinam-se unicamente ao saneamento de vícios de omissão, contradição ou obscuridade.
O embargante deduz em suas razões verdadeiro e inequívoco inconformismo com o resultado da lide, até porque não indicou nenhum daqueles vícios, mas efetivamente erro de julgamento.
Entretanto, a rediscussão do julgado não é possível em sede de embargos de declaração. 2.
As alegações explícitas de equívoco (ou erro de julgamento) quanto ao valor do negócio, reconhecimento de pagamentos em espécie e dação em pagamento, não podem ser enfrentadas em sede de embargos de declaração, posto não caracterizarem vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3.
Não há omissão acerca da prova da existência do imóvel objeto da lide, tendo em mente a irrelevância do tema para a solução da lide.
Pouco importa se de fato o bem existe ou não, pois tratando-se de relação jurídica contratual (compra e venda de imóvel rural) impõe-se ao alienante observância aos deveres anexos, de honestidade e boa-fé, nos termos do art. 422, do Código Civil, protegendo as legitimas expectativas do adquirente.
Disso decorre o dever do vendedor de entregar o bem livre e desembaraçado, de forma que possa ser fruído pelo adquirente. 4.
Inexiste omissão quanto à distribuição do ônus da prova, pois a solução da lide encontrada por esta Corte pressupõe aplicação do disposto no art. 373, do NCPC (correspondente ao art. 333, do CPC/73). 5.
Também inexiste a alegada omissão quanto à alegação de enriquecimento ilícito, pois não comprovado qualquer pagamento além do escritural.
Nada obstante a insurgência, o tema guarda relação com a solução do mérito da lide, em que o acolhimento do pleito inicial decorreu, especialmente, dos elementos de convicção existentes nos autos acerca dos pagamentos realizados, a exemplo da escritura pública, do teor das mensagens trocadas entre as partes por correio eletrônico e dos documentos indicando a transferências de diversos veículos pelo adquirente, cujo conteúdo não foi impugnado. 6.
Não foram identificados, também, os alegados vícios de contradição, assim entendida a existência de proposições inconciliáveis entre si no mesmo texto.
Aponta o embargante, em verdade, supostos erros de julgamento, que, acaso existentes, não podem ser saneados através da via dos embargos de declaração. 7.
Existe omissão, contudo, em relação ao julgamento da lide secundária, tendo em mente a reforma da sentença e a procedência da pretensão deduzida na lide originária.
Reconhecido o vício, deve ser sanado, com a análise do tema. 8.
Uma vez reconhecida a nulidade do negócio jurídico firmado entre autor e réu, com a restituição das partes ao estado anterior (status quo ante), não significa, necessariamente, reconhecimento de direito similar, veiculado na lide secundária.
Nos termos do art. 450 do Código Civil, tem direito o evicto: à restituição integral do preço ou das quantias que pagou; indenização pelos frutos que tiver sido obrigado a restituir ao evictor; indenização pelas benfeitorias necessárias ou úteis não abonadas (art. 453); indenização pelas despesas do contrato; reembolso das custas judiciais e honorários advocatícios e indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.
Contudo, o litisdenunciante sequer indicou, tampouco comprovou, o valor pago, frutos restituídos, benfeitorias, despesas do contrato.
A contestação, onde inserida a denunciação da lide, não se fez acompanhar de um único documento.
Nela, o litisdenunciante limita-se a pedir a "condenação do denunciado a indenizar-lhe os valores que eventualmente sejam desembolsados" (f. 1597), o que não prospera por afastar-se da norma contida no art. 450 do Código Civil, mencionado. 9.Os vícios de omissão reconhecidos pelo STJ, no julgamento do AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 1604505-MS- foram saneados sem alteração do julgado.
Nesse ponto, deve ser rejeitada a matéria de defesa, pois inaplicáveis as disposições contidas no art. 70, I, do CPC/73 e 456 do CC/02; deve ser rejeitada a matéria de defesa alusiva a aplicação dos fundamentos extraídos de sentença prolatada na lide entre o Recorrido [Marcelo Anderson] e terceiro [Sr.
Nilvo Franco], posto que não irradiam efeitos nesta lide, considerando especialmente que "a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros" (art.506, NCPC); não há contradição na assertiva inseria no capítulo da sentença versando especificamente sobre a "preliminar de cerceamento de defesa" arguida pela parte contrária, que pretendia produzir provas sobre fato que somente poderia ser demonstrado por prova pericial, que não foi requerida.
A solução da lide não depende de prova da "inexistência do imóvel", mas da caracterização do dolo, vício do negócio jurídico.
Daí porque não é necessária a produção de prova pericial com essa finalidade.
E ainda que se entenda necessária essa prova, da sua ausência não decorreria "cerceamento de defesa", mas erro de julgamento ou má valoração da prova, pois não foi requerida sua produção pela parte ora embargante. 10.
Declaratórios acolhidos em parte, com alteração do julgado." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS DE MARCELO ANDERSON MIRANDA E ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE MASSIMO HENRIQUE NOTARI VOLPON, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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05/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/09/2023 15:35
Inclusão em Pauta
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06/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:16
Baixa Definitiva
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06/09/2023 15:07
INCONSISTENTE
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04/09/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0053154-71.2010.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Massimo Henrique Notari Volpon Advogado: Claudemir Liuti Júnior (OAB: 10636/MS) Agravado: Marcelo Anderson Miranda Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Interessado: João Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Interessado: Leonilda Maria Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) "Ciência às partes da digitalização dos autos, bem como, que o peticionamento para o processo, a partir de então, será feito exclusivamente por meio digital. " -
01/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:30
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
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31/08/2023 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 18:26
Recurso Especial não admitido
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31/08/2023 08:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/08/2023 08:13
Processo Reativado
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0053154-71.2010.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Marcelo Anderson Miranda Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Embargado: Massimo Henrique Notari Volpon Advogado: Claudemir Liuti Júnior (OAB: 10636/MS) Embargante: Massimo Henrique Notari Volpon Advogado: Claudemir Liuti Júnior (OAB: 10636/MS) Embargado: Marcelo Anderson Miranda Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Interessado: João Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Interessado: Leonilda Maria Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) "Ciência às partes da digitalização dos autos, bem como, que o peticionamento para o processo, a partir de então, será feito exclusivamente por meio digital. " -
07/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0053154-71.2010.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Marcelo Anderson Miranda Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Embargado: Massimo Henrique Notari Volpon Advogado: Claudemir Liuti Júnior (OAB: 10636/MS) Embargante: Massimo Henrique Notari Volpon Advogado: Claudemir Liuti Júnior (OAB: 10636/MS) Embargado: Marcelo Anderson Miranda Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Interessado: João Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Interessado: Leonilda Maria Smaniotto Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 15:00
Baixa Definitiva
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05/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:29
Juntada de Informações
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05/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:29
Juntada de Acórdão
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05/07/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:27
Juntada de Acórdão
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05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Juntada de Acórdão
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Acórdão
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Petição de Apelação
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Petição de Apelação
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Acórdão
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Acórdão
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Petição de Contestação
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Petição de Contestação
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:13
Recebidos os autos
-
27/01/2021 11:28
Recebidos os autos
-
18/05/2020 01:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
08/01/2020 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2020 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2019.
-
18/09/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2019.
-
17/09/2019 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2019 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 07:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2019 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2019 12:47
Recebidos os autos
-
12/08/2019 11:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/08/2019 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2019.
-
17/07/2019 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 15:33
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2019 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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