TJMS - 0800029-77.2020.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800029-77.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Apelado: Vanildo Lopes de Paulo Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA SITUAÇÃO INSALUBRE EM GRAU MÁXIMO - PAGAMENTOS ANTERIORES EM VALOR INFERIOR - LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMOU A INSALUBRIDADE - DIFERENÇA DO BENEFÍCIO RETROATIVA DEVIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
Na nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do art. 496,§ 1º. do CPC.
II.
Havendo previsão do pagamento do adicional de insalubridade no Estatuto dos Servidores Públicos do Municipais e reconhecido pela própria Municipalidade que o servidor faz jus ao seu recebimento em grau médio, é devido o pagamento das diferenças em relação aos meses em que recebeu percentual inferior, desde a data da posse no cargo.
III.
A data do laudo técnico não limita no tempo a concessão do adicional de insalubridade, que pode retroagir ao período em que o servidor iniciou a atividade em local/situação insalubre.
Remessa Necessária não conhecida.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Município e não conheceram da remessa, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800029-77.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Apelado: Vanildo Lopes de Paulo Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800029-77.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Apelado: Vanildo Lopes de Paulo Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:10
Conclusos para decisão
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05/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 17:10
Distribuído por sorteio
-
05/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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