TJMS - 0800729-52.2020.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 15:38
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800729-52.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Recorrido: Margareth Arruda de Morais Rodrigues Advogada: Lina Mitiko Makuta da Silva (OAB: 16677/MS) Advogado: Caio David de Campos Souza (OAB: 347451/SP) Recorrido: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FUNÇÃO - EDUCADOR INFANTIL E AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO AUTOR - COMPROVAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - OBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 870.947/TEMA Nº 810 - TAXA SELIC APÓS À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO.
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Mantém-se a sentença que concluiu pela parcial procedência do pedido formulado pela autora, de pagamento do valor das diferenças salariais entre os cargos.
Tratando-se de sentença sem valor certo e líquido, os honorários advocatícios devem ser fixados na fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
Em conformidade com o entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947 - Tema nº 810, a condenação de dívida não tributária imposta contra a Administração Pública deve ser corrigida pelo IPCA-E e sofrer a incidência de juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, alterado pela Lei nº 11.960/09, sendo que após o dia 09.12.2021 deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800729-52.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Recorrido: Margareth Arruda de Morais Rodrigues Advogada: Lina Mitiko Makuta da Silva (OAB: 16677/MS) Advogado: Caio David de Campos Souza (OAB: 347451/SP) Recorrido: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:05
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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05/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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