TJMS - 1419897-53.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 16:53
Baixa Definitiva
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17/03/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 10:00
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419897-53.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Livia da Silva Lima Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA –RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR - HIPÓTESE PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC – REJEITADA.
MÉRITO - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA PARCELA - INADIMPLEMENTO DAS DEMAIS - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 1.015 do CPC estabelece o rol taxativo de decisões que poderão ser objeto do recurso de agravo de instrumento.
A agravante se insurge contra a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão, o que se amolda à hipótese do inciso I do artigo 1.015, do CPC.
O protesto ou a notificação extrajudicial são requisitos intrínsecos para o ajuizamento da ação de busca e apreensão e objetivam informar o devedor da mora e, com isso, viabilizar o pagamento da integralidade da dívida, sob pena de a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem consolidarem-se no patrimônio do credor fiduciário.
Não obstante a quitação da parcela vencida em fevereiro/2022, a requerida/agravante é devedora das demais parcelas, o que não é negado por ela, razão pela qual é válida a notificação extrajudicial que prevê expressamente o vencimento das parcelas subsequentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/02/2023 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2023 07:44
Conclusos para decisão
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31/01/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419897-53.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Livia da Silva Lima Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Livia da Silva Lima para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de inadequação da via eleita, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
18/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 10:38
Conclusos para decisão
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13/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:55
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419897-53.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Livia da Silva Lima Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) Conclusão.
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada.
Como ainda não oportunizada a análise da justiça gratuita na origem, para evitar incorrer em supressão de instância, defiro a benesse da justiça gratuita somente para este recuso, nos termos do artigo 98, §5, do CPC, cabendo ao juiz aprecia-la em relação aos demais atos processuais.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso III do art. 1019, do Código de Processo Civil/15. -
13/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2022 02:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 02:23
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419897-53.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Livia da Silva Lima Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 22108A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:55
Conclusos para decisão
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01/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:55
Distribuído por sorteio
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01/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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