TJMS - 1411693-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2023 12:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/09/2023 12:29 Baixa Definitiva 
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                                            22/09/2023 12:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/09/2023 08:09 Expedição de Ofício. 
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                                            22/09/2023 07:46 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            29/08/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 03:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1411693-83.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Enio Eiji Goto Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Agravado: José do Prado da Silva Advogado: Liniker Assunção Mendes Nogueira (OAB: 21716/MS) Advogado: Lincío Mendes Nogueira (OAB: 25125/MS) Agravada: Maria Aparecida da Silva Advogado: Liniker Assunção Mendes Nogueira (OAB: 21716/MS) EMENTA.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANO MORAL E MATERIAL COM PEDIDO DE LIMINAR.
 
 REVELIA DECRETADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO REQUERIDO - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO FEITO E INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL - ART. 113, DO CPC -IRREGULARIDADE SANADA - INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E REVELIA QUE DEVEM SER AFASTADAS.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            28/08/2023 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 13:19 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            15/08/2023 09:52 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/08/2023 09:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/08/2023 09:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/08/2023 09:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2023 09:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/08/2023 17:49 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            01/08/2023 16:36 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2023 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 22:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 17:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2023 17:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2023 16:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 02:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1411693-83.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Enio Eiji Goto Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Agravado: José do Prado da Silva Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Advogado: Liniker Assunção Mendes Nogueira (OAB: 21716/MS) Agravada: Maria Aparecida da Silva Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Advogado: Liniker Assunção Mendes Nogueira (OAB: 21716/MS) Assim, defiro a atribuição de efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada, até ulterior deliberação.
 
 Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
 
 Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
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                                            07/07/2023 14:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/07/2023 07:14 Realizado cálculo de custas 
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                                            07/07/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 00:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 00:43 INCONSISTENTE 
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                                            07/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1411693-83.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Enio Eiji Goto Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Agravado: José do Prado da Silva Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Advogado: Liniker Assunção Mendes Nogueira (OAB: 21716/MS) Agravada: Maria Aparecida da Silva Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Advogado: Liniker Assunção Mendes Nogueira (OAB: 21716/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            06/07/2023 18:03 Expedição de Ofício. 
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                                            06/07/2023 17:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/07/2023 17:47 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/07/2023 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 09:15 Conclusos para decisão 
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                                            06/07/2023 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 09:15 Distribuído por sorteio 
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                                            06/07/2023 09:13 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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