TJMS - 0827820-50.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827820-50.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Sulei Vicente Moreira Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Sulei Vicente Moreira Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA E DO RÉU - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COBRANÇA VEXATÓRIA - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR JUSTO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. É legítimo o direito de cobrar os débitos em aberto do consumidor.
Entretanto, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, o devedor não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a constrangimentos ou ameaças no decorrer do processo de cobrança.
Mantém-se o valor fixado pela sentença a título de reparação por danos morais quando se mostrar justo e suficiente para repreender o causador do dano por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e ao mesmo tempo satisfazer a necessidade de compensação da parte lesada, inerente à condição humana.
Recursos conhecidos e desprovidos -
27/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 20:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827820-50.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sulei Vicente Moreira Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Sulei Vicente Moreira Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:55
INCONSISTENTE
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827820-50.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Sulei Vicente Moreira Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Sulei Vicente Moreira Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:56
Distribuído por sorteio
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06/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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