TJMS - 0833602-09.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 14:46
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:43
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 12:41
INCONSISTENTE
-
05/04/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 11:30
Recurso Especial não admitido
-
02/04/2024 11:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833602-09.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mario de Oliveira Advogado: Daniel Roberto da Silva (OAB: 168276/SP) Advogado: Alessandro Luiz Pereira (OAB: 412473/SP) Recorrido: Claudio Braga Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Interessado: Igreja do Evangelho Quadrangular Advogada: Ester Assis D’Ávila (OAB: 201575/MG) Advogado: Roberto Ramos (OAB: 46402/MG) Advogado: Marcio Caetano Vitor (OAB: 77474/MG) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Mario de Oliveira. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833602-09.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mario de Oliveira Advogado: Daniel Roberto da Silva (OAB: 168276/SP) Advogado: Alessandro Luiz Pereira (OAB: 412473/SP) Recorrido: Claudio Braga Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Interessado: Igreja do Evangelho Quadrangular Advogada: Ester Assis D’Ávila (OAB: 201575/MG) Advogado: Roberto Ramos (OAB: 46402/MG) Advogado: Marcio Caetano Vitor (OAB: 77474/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833602-09.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Igreja do Evangelho Quadrangular Advogada: Ester Assis D’Ávila (OAB: 201575/MG) Advogado: Marcio Caetano Vitor (OAB: 77474/MG) Advogado: Roberto Ramos (OAB: 46402/MG) Recorrido: Claudio Braga Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Interessado: Mario de Oliveira Advogado: Daniel Roberto da Silva (OAB: 168276/SP) Advogado: Alessandro Luiz Pereira (OAB: 412473/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833602-09.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Igreja do Evangelho Quadrangular Advogada: Ester Assis D’Ávila (OAB: 201575/MG) Advogado: Roberto Ramos (OAB: 46402/MG) Advogado: Marcio Caetano Vitor (OAB: 77474/MG) Embargado: Claudio Braga Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Interessado: Mario de Oliveira Advogado: Daniel Roberto da Silva (OAB: 168276/SP) Advogado: Alessandro Luiz Pereira (OAB: 412473/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833602-09.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Igreja do Evangelho Quadrangular Advogada: Ester Assis D’Ávila (OAB: 201575/MG) Advogado: Roberto Ramos (OAB: 46402/MG) Advogado: Marcio Caetano Vitor (OAB: 77474/MG) Embargado: Claudio Braga Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Interessado: Mario de Oliveira Advogado: Daniel Roberto da Silva (OAB: 168276/SP) Advogado: Alessandro Luiz Pereira (OAB: 412473/SP) Vistos, etc...
A parte embargante apresentou petição de páginas 11/12, alegando não ter sido intimada da inclusão dos embargos de declaração para pauta de julgamento do dia 17/10/2023, tampouco da concessão do prazo de 24 horas para solicitar, via e-mail, a sustentação oral.
Requereu, desta feita, a devida intimação, via DJMS.
Pois bem.
Em que pese a irresignação da parte recorrente, é sabido que os embargos de declaração não dependem de prévia inclusão em pauta de julgamento, tampouco da intimação das partes, vez que são levados em mesa pelo Relator para a devida apreciação pelo Órgão Colegiado, conforme expressamente dispõe o artigo 1.024, § 1º, do CPC.
Além disso, não se admite sustentação oral nos embargos de declaração (artigo 369, III, do RITJMS).
Assim, indefiro o requerimento formulado pela embargante.
Aguarde-se o julgamento designado para 17/10/2023.
P.I.C-se.
Campo Grande, 16 de outubro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833602-09.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Igreja do Evangelho Quadrangular Advogada: Ester Assis D’Ávila (OAB: 201575/MG) Advogado: Roberto Ramos (OAB: 46402/MG) Advogado: Marcio Caetano Vitor (OAB: 77474/MG) Embargado: Claudio Braga Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Interessado: Mario de Oliveira Advogado: Daniel Roberto da Silva (OAB: 168276/SP) Advogado: Alessandro Luiz Pereira (OAB: 412473/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833602-09.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Mario de Oliveira Advogado: Daniel Roberto da Silva (OAB: 168276/SP) Advogado: Alessandro Luiz Pereira (OAB: 412473/SP) Apelante: Igreja do Evangelho Quadrangular Advogada: Ester Assis D’Ávila (OAB: 201575/MG) Advogado: Roberto Ramos (OAB: 46402/MG) Advogado: Marcio Caetano Vitor (OAB: 77474/MG) Apelado: Claudio Braga Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PARTICIPAÇÃO ATIVA NOS FATOS - RESPONSABILIDADE - REJEITADA - ATUAÇÃO COMO PASTOR E INTERVENTOR MEDIANTE PROCURAÇÃO PÚBLICA - MANDATO - DESTITUIÇÃO SUMÁRIA ANTES DO PRAZO - NÃO OBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E DO ESTATUTO DA IGREJA - AUSÊNCIA DE PROCESSO DISCIPLINAR - INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS - EXPOSIÇÃO PÚBLICA E VEXATÓRIA - DANOS MORAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
O apelante demonstrou satisfatoriamente os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença, cumprindo assim com o requisito da dialeticidade.
O réu ocupava o cargo de presidente nacional da igreja e foi o condutor da reunião em que fora realizada a destituição do autor e em que ocorreu toda a exposição vexatória, de forma que teve participação ativa e fundamental nos fatos narrados nos autos, devendo responder pelos atos a si atribuídos na condição de representante legal da instituição ré.
A prova documental e testemunhal produzida é farta quanto à atuação do autor como pastor e interventor, tendo restado demonstrado, a exaustão, que o Regimento Interno da instituição não foi respeitado, pois o requerente foi afastado sumariamente das funções sem a instauração de qualquer procedimento ou respeito dos direitos elementares que deveriam ser garantidos.
Considerando que tanto o mandato como a nomeação foram revogados antes do prazo previsto e a ausência de processo disciplinar, configurado está o direito do requerente em receber indenização material correspondente ao período que faltante para encerramento, a ser calculada pela importância lançada no imposto de renda.
O valor dos danos morais se afigura razoável às circunstâncias do caso concreto, tendo em vista que o autor foi sumariamente tolhido de seu direito de defesa, sofreu acusações públicas em reunião comandada pelo corréu com dezenas de pessoas sem poder se defender, e teve sua honra abalada perante toda a comunidade religiosa, conforme demonstrado nos autos, circunstâncias que evidentemente o abalaram psicológica e emocionalmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833602-09.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Mario de Oliveira Advogado: Daniel Roberto da Silva (OAB: 168276/SP) Advogado: Alessandro Luiz Pereira (OAB: 412473/SP) Apelante: Igreja do Evangelho Quadrangular Advogada: Ester Assis D’Ávila (OAB: 201575/MG) Advogado: Roberto Ramos (OAB: 46402/MG) Advogado: Marcio Caetano Vitor (OAB: 77474/MG) Apelado: Claudio Braga Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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