TJMS - 0802706-17.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802706-17.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Terezinha Mendes de Souza Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) Advogado: Rodrigo Silva Paniago (OAB: 19710/MS) Apelada: Celia Teixeira Torres Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DA DESERÇÃO - AFASTADA - PARTE BENEFICIADA COM A JUSTIÇA GRATUITA - MÉRITO - REQUISITOS DO ARTIGO 561, DO CPC NÃO COMPROVADOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO PRATICADO PELOS REQUERIDOS - ALEGAÇÕES DECORRENTES DO DIREITO DE PROPRIEDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Sendo a parte autora beneficiada com a justiça gratuita, sem que tenha havido impugnação à concessão, deve ser conhecido o recurso de apelação desacompanhado de preparo, não havendo que se falar em deserção.
II.
Segundo prescreve o artigo 561, do CPC/2015, na ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar sua posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, sua data, assim como a perda da posse.
III.
Diante da ausência de prova de que a autora exercia a posse anterior na área ocupada pelos requeridos, não está presente o esbulho, devendo ser mantida a improcedência do pedido de reintegração, cujo pedido está fundamentado apenas no direito de propriedade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
19/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2023 10:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:56
INCONSISTENTE
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802706-17.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Terezinha Mendes de Souza Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) Advogado: Rodrigo Silva Paniago (OAB: 19710/MS) Apelada: Celia Teixeira Torres Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/07/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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