TJMS - 0800814-27.2023.8.12.0013
1ª instância - Jardim - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 12:42
Transitado em Julgado em #{data}
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06/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Bastos Botelho (OAB 442563/SP) Processo 0800814-27.2023.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jeniffer de Camargo Freitas Correa - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, formulados por Jeniffer de Camargo Freitas Correa, em desfavor de Embracon Administradora de Consorcio Ltda, para o declarar a rescisão contratual e condenar o requerido a restituir, na forma simples, o montante pago pela autora, referente ao Grupo de Consórcio n. 0003239113, Grupo: 007024, Cota: 0148-04, do qual deverá ser deduzido somente a taxa de administração proporcional às parcelas pagas até a desistência, cujo pagamento deverá ocorrerem até 30 dias contados do encerramento do grupo, com a incidência de correção monetária pelo índice IGP-M/FGV a partir da data do desembolso de cada parcela.
Os valores deverão ser apurados em futura liquidação, sobre os quais deverá ser abatido/compensado a quantia de R$ 8.100,74, (oito mil cem reais e setenta e quatro centavos), regularmente pagos pela autora à (fl.16/17).
Declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (artigos 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação da MMª Juíza de Direito, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Homologada a decisão, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (art. 40, da Lei n° 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.". -
05/02/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
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05/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:37
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:37
Homologada a Transação
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29/01/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 08:28
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/09/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Bastos Botelho (OAB 442563/SP) Processo 0800814-27.2023.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jeniffer de Camargo Freitas Correa - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
06/07/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
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06/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:03
Expedição de Carta.
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06/07/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/09/2023 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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22/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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