TJMS - 0830328-95.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 09:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830328-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: André Luis Maria Lopes Advogado: Vitoria Maria Lopes (OAB: 25637/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ EMENTA -RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR VISAR A OBTENÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL COM EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS - MÉRITO RECURSAL - ICMS - TRANSFERÊNCIA DE GADO ENTRE PROPRIEDADES DO MESMO CONTRIBUINTE E LOCALIZADAS EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO - TEMA Nº 1099 STF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER DA PGJ.
I - Não há que se falar em decisão com efeitos normativos futuros e abstratos, mas sim de caráter preventivo, tendo por escopo evitar a ocorrência de outros atos concretos, decorrentes da mesma situação de fato e de direito.
II - Consoante a Súmula 166 do STJ, "não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".
Logo, deverá o fisco estadual se abster da cobrança do referido tributo no deslocamento de rebanho bovino para imóvel rural do mesmo titular, ainda que situado em estado diferente da federação, independente de sertransferênciade ativo fixo.
Precedente do STF(ARE n.º 1255885).
Entretanto, caso demonstrada a existência de causa eficiente de incidência da obrigação tributária até então não exigível, ou seja, fruto de anterior(es) operação(ões) interna (s) entre contribuintes distintos, é possível a cobrança do ICMS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/08/2023 10:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:21
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:37
Juntada de Certidão
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08/08/2023 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
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06/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica
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03/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830328-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: André Luis Maria Lopes Advogado: Vitoria Maria Lopes (OAB: 25637/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar o apelante a se manifestar acerca da preliminar suscitada nas contrarrazões de f. 283-294.
Intime-se. -
31/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/07/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830328-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: André Luis Maria Lopes Advogado: Vitoria Maria Lopes (OAB: 25637/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:35
Conclusos para decisão
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06/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:35
Distribuído por prevenção
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06/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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