TJMS - 0803439-92.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:14
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803439-92.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Odilson da Silva Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMIDOR - CESSÃO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO ENTRE O AUTOR E O CEDENTE - DÉBITO NÃO COMPROVADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - POSTERIOR EXCLUSÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - DANOS MORAIS - EVIDENCIADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 19:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/10/2023 17:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 02:39
INCONSISTENTE
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07/07/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803439-92.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Odilson da Silva Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:27
Conclusos para decisão
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06/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:21
Distribuído por sorteio
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06/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 06:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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