TJMS - 0802311-40.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 18:28
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802311-40.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Valdir Martins de Lima Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Recorrido: Issao Iguma Filho Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ENGAVETAMENTO.
TEORIA DO CORPO NEUTRO.
CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo engavetamento, no qual o veículo do réu foi atingido por terceiro e impulsionado contra o veículo do autor.
As provas constantes nos autos, incluindo testemunhal e fotográfica, corroboram a tese de culpa exclusiva de terceiro, excluindo a responsabilidade do réu.
No caso, a violência do impacto entre o Fiat Uno e o último veículo da fila (caminhonete L-200) permite concluir que, caso o réu não estivesse respeitando a distância de segurança, os danos ao veículo do autor seriam ainda mais expressivos do que os retratados nas imagens dos autos.
Diante desse cenário, conclui-se que o réu agiu como mero "corpo neutro" no evento, o que exclui o nexo de causalidade e, consequentemente, sua responsabilidade civil.
A aplicação da teoria do corpo neutro, afasta o nexo de causalidade entre a conduta do réu e os danos sofridos pelo autor.
Sentença de improcedência mantida.
Recurso do autor conhecido e não provido. -
17/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 20:08
Não-Provimento
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25/11/2024 17:35
Inclusão em pauta
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18/01/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/07/2023 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2023 02:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicação
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07/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802311-40.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Valdir Martins de Lima Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Recorrido: Issao Iguma Filho Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/07/2023 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:56
Expedição de "tipo de documento".
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06/07/2023 13:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 07:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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