TJMS - 0804484-73.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
28/02/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0804484-73.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. ". -
02/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
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01/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:36
INCONSISTENTE
-
06/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2023 10:26
Recebidos os autos
-
01/11/2023 10:26
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/07/2023 07:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 07:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2023 08:08
Recebidos os autos
-
23/06/2023 08:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 19:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/06/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:17
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
-
01/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:31
Homologada a Transação
-
12/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:29
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/04/2023 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/05/2023 04:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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19/04/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
-
17/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 05:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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02/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 04:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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