TJMS - 1411846-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:28
Baixa Definitiva
-
26/01/2024 16:27
Baixa Definitiva
-
26/01/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 16:24
Baixa Definitiva
-
26/01/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 01:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411846-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargado: Ezequiel Proença Gomes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Sérgio Luiz de Melo Advogado: Márcio Ricardo Benedito (OAB: 11890/MS) Advogado: Nilson Alexandre Gomes (OAB: 15649/MS) Interessado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS NÃO CONSTATADOS - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2023 16:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/11/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:10
Conclusos para decisão
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17/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411846-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargado: Ezequiel Proença Gomes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Sérgio Luiz de Melo Advogado: Márcio Ricardo Benedito (OAB: 11890/MS) Advogado: Nilson Alexandre Gomes (OAB: 15649/MS) Interessado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
09/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2023 02:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:58
Conclusos para decisão
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06/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411846-19.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Ezequiel Proença Gomes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Sérgio Luiz de Melo Advogado: Márcio Ricardo Benedito (OAB: 11890/MS) Advogado: Nilson Alexandre Gomes (OAB: 15649/MS) Interessado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARCIAL ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CONTRATAÇÃO DE COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS / CORPORAIS / MORAIS E ESTÉTICOS - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA VERBA RELATIVA AOS DANOS MATERIAIS AFASTADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Verificando-se que o autor sagrou-se vencedor em demanda indenizatória por acidente de trânsito e que foi julgada procedente a denunciação à lide da Seguradora, compete a esta realizar o respectivo pagamento conforme as coberturas contratadas e definidas na apólice.
Sendo a parte requerida condenada pagamento de pensão mensal, não há falar em exclusão da cobertura por danos materiais, quando constatado que foi expressamente contratada, impondo-se a reparação pela perda/redução da capacidade laborativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411846-19.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Ezequiel Proença Gomes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Sérgio Luiz de Melo Advogado: Márcio Ricardo Benedito (OAB: 11890/MS) Advogado: Nilson Alexandre Gomes (OAB: 15649/MS) Interessado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411846-19.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Ezequiel Proença Gomes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Sérgio Luiz de Melo Advogado: Márcio Ricardo Benedito (OAB: 11890/MS) Advogado: Nilson Alexandre Gomes (OAB: 15649/MS) Interessado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isto, ausente um dos requisitos necessários à atribuição de efeito suspensivo, recebo o instrumento de agravo em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411846-19.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Ezequiel Proença Gomes Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Sérgio Luiz de Melo Advogado: Márcio Ricardo Benedito (OAB: 11890/MS) Advogado: Nilson Alexandre Gomes (OAB: 15649/MS) Interessado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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