TJMS - 1603187-08.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
15/01/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:43
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2024 15:01
Expedição de Alvará.
-
29/11/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/11/2024.
-
22/11/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603187-08.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
C.
G.
M.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 67-71.
O credor manifestou sua anuência à f. 74 e foi intimado à f. 75.
O ente devedor foi intimado à f. 78 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 79.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor SYLVIO CARLOS GODOY MACHADO.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, conforme certidão de liquidação de f. 67-71, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 16:51
Provimento por decisão monocrática
-
15/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2024 12:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/10/2024.
-
20/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603187-08.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
C.
G.
M.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 67/71 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como a retenção previdenciária, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre a retenção previdenciária, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603187-08.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/09/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:11
Realizado Cálculo de Tributos
-
18/09/2024 15:11
Realizado Cálculo de Tributos
-
18/09/2024 15:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/07/2024.
-
04/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603187-08.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
C.
G.
M.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 48/53 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603187-08.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
03/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
01/07/2024 17:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603187-08.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
C.
G.
M.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Retifique-se o ofício precatório conforme decisão do juízo da execução (f. 27/37).
Intimem-se. Às providências. -
11/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 14:15
Provimento por decisão monocrática
-
04/06/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 16:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/06/2024.
-
09/05/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 13:31
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:57
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603187-08.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
C.
G.
M.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) O Departamento de Cálculo e Liquidação de Precatório certificou, às f.12/13, a existência de incorreções nos memoriais de cálculo que deram origem a este precatório.
No entanto, nos termos dos artigos 26 e 28 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, a incorreção apontada deve ser analisada e decidida pelo Juízo da Execução.
Assim, remeta-se a questão ao juízo de origem, com cópia da certidão de f. 12/13.
O presente precatório deve permanecer na fila orçamentária do ente devedor, mantendo-se inalterada data de apresentação.
Sem prejuízo, intimem-se as partes e os advogados a acompanharem a questão nos autos de origem. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 14:28
Provimento por decisão monocrática
-
07/06/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 12:40
Conta Atualizada
-
07/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 16:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/01/2022 15:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 17:30
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 14:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/12/2021 11:58
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 11:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/12/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 10:32
Distribuído por prevenção
-
03/12/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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