TJMS - 0816716-90.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:00
INCONSISTENTE
-
01/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
26/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 17:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
25/03/2024 10:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/03/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/03/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:41
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
11/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:55
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/02/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0816716-90.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Microtecnica Informatica Ltda Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS, Indústria, Comércio e Serviços Ao recorrido para apresentar resposta -
25/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816716-90.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Microtecnica Informatica Ltda Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS, Indústria, Comércio e Serviços EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhem-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo de interposição de recurso aos Tribunais Superiores, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816716-90.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Microtecnica Informatica Ltda Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS, Indústria, Comércio e Serviços Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816716-90.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Microtecnica Informatica Ltda Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS, Indústria, Comércio e Serviços Por terem os embargos de declaração efeito modificativo e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816716-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Microtecnica Informatica Ltda Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS, Indústria, Comércio e Serviços EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE ATO COATOR - INVIABILIDADE DO MANDAMUS CONTRA LEI EM TESE OU PARA OBTENÇÃO DE TUTELA COM EFEITOS FUTUROS - REJEITADAS - MÉRITO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS/ICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS A CONSUMIDOR FINAL - PRETENSÃO DE QUE A FAZENDA ESTADUAL SE ABSTENHA DE EXIGIR VALORES REFERENTES AO ICMS DIFAL DURANTE O ANO DE 2022 - EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022 - NÃO INCIDÊNCIA DA ANTERIORIDADE ANUAL - APLICAÇÃO SOMENTE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA - REMESSA NÃO CONHECIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da interposição de recurso voluntário pelos entes públicos, nos termos do § 1.º do artigo 496 do CPC,não deve ser conhecida a remessa necessária.
Precedentes.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnaram de forma específica os fundamentos da sentença recorrida. É perfeitamente possível o emprego do mandado de segurança para o fim impedir medidas constritivas por parte do fisco estadual em decorrência de eventual cobrança ilegítima de diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS.
A norma impugnada possui operatividade imediata, encontrando-se apta a produzir seu efeito concreto, qual seja, a exigência de recolhimento de tributo.
Considerando que a LC n. 190/22 não instituiu ou majorou o tributo, veiculando apenas normas gerais para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, resta claro que o Estado deve obedecer apenas a anterioridade nonagesimal, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada em parte, limitando a concessão da segurança nesse aspecto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, não conheceram da remessa necessária e, rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator.. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816716-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Microtecnica Informatica Ltda Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS, Indústria, Comércio e Serviços Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816716-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Microtecnica Informatica Ltda Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS, Indústria, Comércio e Serviços Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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