TJMS - 0806943-21.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/03/2024 02:24
Recebidos os autos
-
30/03/2024 02:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/03/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 12:41
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/01/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/01/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 20:48
Recebidos os autos
-
15/11/2023 20:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806943-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Apelada: Ana Paula Nakazato Advogada: Olmara Antonielle de Souza Araújo (OAB: 22639/MS) Advogada: Mayara Valcyele de Souza Luiz (OAB: 25517/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Vistos, etc.
Ante a juntada dos documentos de f.2767/2771, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.1887/1907 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f.1841/1844, que foi confirmada pela Sentença.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
07/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806943-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Apelada: Ana Paula Nakazato Advogada: Olmara Antonielle de Souza Araújo (OAB: 22639/MS) Advogada: Mayara Valcyele de Souza Luiz (OAB: 25517/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Vistos, etc.
A Apelante Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC (f.1887/1907) alega dificuldade financeira para recolher o preparo, requerendo que seja deferido a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
O pedido deve ser indeferido.
Explico.
O artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, estabelece que o Juiz somente poderá indeferir o pedido de assistência judiciária se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, hipótese não consubstanciada nos autos de origem.
Em que pese ser possível a concessão das benesses da Justiça Gratuita às pessoas jurídicas, ao menos de uma análise perfunctória, não vislumbro ser caso de concedê-la à Apelante. É que dos documentos carretados aos autos (2228/2760), não reputei presentes elementos que corroborassem com as alegações da Recorrente, mormente porque o fato de atuar de forma graciosa e sem fins lucrativos não é suficiente para o deferimento da benesse requerida, tendo em vista que as custas processuais devem ser tidas como despesas inerentes a qualquer empresa, assim como as despesas de contabilidade, com departamento jurídico e encargos trabalhistas, ainda que a pessoa jurídica não persiga lucro, como aduz a Recorrente.
Diante destas razões, indefiro tal pedido e determino a intimação da Apelante Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC para, no prazo de 15 dias, recolher o preparo recursal, de acordo com o art. 99, §7º do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise da admissibilidade recursal.
Intime-se. -
25/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806943-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Apelada: Ana Paula Nakazato Advogada: Olmara Antonielle de Souza Araújo (OAB: 22639/MS) Advogada: Mayara Valcyele de Souza Luiz (OAB: 25517/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Vistos, etc.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, determino, em atenção ao art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a intimação da Apelante Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC para, no prazo de quinze dias, apresentar documentos atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiencia alegada, tais como extrato do imposto de renda, balancetes, extratos de contas bancárias e outros comprovantes de bens e rendimentos que demonstrem, de algum modo, sua incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Depois, à conclusão para exame de admissibilidade.
Intime-se. -
01/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/07/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806943-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEC Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Apelada: Ana Paula Nakazato Advogada: Olmara Antonielle de Souza Araújo (OAB: 22639/MS) Advogada: Mayara Valcyele de Souza Luiz (OAB: 25517/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:05
Distribuído por sorteio
-
06/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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