TJMS - 1603174-09.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
11/09/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2024 15:43
Expedição de Alvará.
-
18/07/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 15:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2024.
-
03/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603174-09.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
S.
G.
Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Requerido: M. de P.
Ciente da decisão proferida pelo juízo de origem acerca da auditoria realizada nos cálculos dos precatórios n.º 1603176-76.2021.8.12.0000 e 1603174-09.2021.8.12.0000 (f. 54-80).
Ademais, importa destacar que tais providências já foram anotadas nestes autos, conforme decisão de f. 32.
No mais, todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 41-43.
O credor manifestou sua anuência às f. 46-47.
O ente devedor foi intimado às f. 52-53 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 81.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor VALTER SEVERINO GAMA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). À vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pelo advogado (f. 46-47) e verificando que na procuração acostada à f. 48 constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado HÉLIO MADSON CORRÊA PRATES, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
29/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 10:45
Provimento por decisão monocrática
-
15/05/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 14:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/05/2024.
-
02/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:24
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603174-09.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
S.
G.
Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Requerido: M. de P.
Considerando a retificação apontada na certidão e cálculos e f. 41-45 ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que enteder de direito. -
19/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 09:22
Provimento por decisão monocrática
-
14/03/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 18:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603174-09.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
S.
G.
Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Requerido: M. de P.
O Departamento de Cálculo e Liquidação de Precatório certificou, às f.14/15, a existência de incorreções nos memoriais de cálculo que deram origem a este precatório.
No entanto, nos termos dos artigos 26 e 28 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, a incorreção apontada deve ser analisada e decidida pelo Juízo da Execução.
Assim, remeta-se a questão ao juízo de origem, com cópia da certidão de f. 14/15.
O presente precatório deve permanecer na fila orçamentária do ente devedor, mantendo-se inalterada data de apresentação.
Sem prejuízo, intimem-se as partes e os advogados a acompanharem a questão nos autos de origem. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 14:23
Provimento por decisão monocrática
-
20/06/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 16:07
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/01/2022 15:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 17:23
Juntada de Outros documentos
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06/12/2021 14:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/12/2021 11:58
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 11:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/12/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 08:55
Distribuído por prevenção
-
03/12/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ofício (Outros) • Arquivo
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