TJMS - 0832072-28.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 08:57
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:43
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/04/2025 12:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
20/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:19
Publicação
-
19/08/2024 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 13:26
Recurso Especial
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19/08/2024 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicação
-
26/07/2024 00:01
Publicação
-
25/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/07/2024 07:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/07/2024 07:51
Expedição de "tipo de documento".
-
25/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832072-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Vania Jackeline Ramos Gomes Advogada: Alcione Miranda Barbosa (OAB: 19511/MS) Advogado: Rosangela de Andrade Thomaz (OAB: 6163/MS) Embargado: Rogério Viana da Silva Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832072-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rogério Viana da Silva Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Apelada: Vania Jackeline Ramos Gomes Advogada: Alcione Miranda Barbosa (OAB: 19511/MS) Advogado: Rosangela de Andrade Thomaz (OAB: 6163/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832072-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Vania Jackeline Ramos Gomes Advogada: Alcione Miranda Barbosa (OAB: 19511/MS) Embargado: Rogério Viana da Silva Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Advogado: Lucas Matheus Delmondes Valdes (OAB: 27905/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão no julgado, pois, o acórdão recorrido analisou suficientemente as razões apresentadas no recurso de apelação, concluindo que a apelada sendo mera detentora da posse do imóvel, ainda que por força de medida protetiva de afastamento do lar, não pode permanecer no imóvel em detrimento do apelante, e do próprio usufrutuário, visto que estaria obtendo, por via transversa, a posse de imóvel que pertence exclusivamente ao apelante/requerente e, desse modo, não sujeito à partilha, se concretizado a separação efetiva do casal.
Ademais, o perigo de dano grave ou de difícil reparação também está presente, pois o apelante está privado de utilizar imóvel de que detém a posse e a propriedade, e está afastado de seu trabalho, pois possui salão de barbearia ao lado de sua residência há mais de 30 (trinta) anos e não aufere renda alta como a apelada e possui outro imóvel em sua titularidade, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pela embargante (os artigos 489, § 1º, do CPC e 226, §8º, da Constituição Federal), ainda que não citados expressamente no acórdão, a matéria devolvida no recurso foi suficientemente analisada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832072-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Vania Jackeline Ramos Gomes Advogada: Alcione Miranda Barbosa (OAB: 19511/MS) Embargado: Rogério Viana da Silva Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Advogado: Lucas Matheus Delmondes Valdes (OAB: 27905/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832072-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rogério Viana da Silva Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Advogado: Lucas Matheus Delmondes Valdes (OAB: 27905/MS) Apelada: Vania Jackeline Ramos Gomes Advogada: Alcione Miranda Barbosa (OAB: 19511/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA - IMÓVEL DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO AGRAVANTE - TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Sendo a agravada mera detentora da posse do imóvel, ainda que por força de medida protetiva de afastamento do lar, não pode permanecer no imóvel "ad infinitum" em detrimento do apelante, visto que estaria obtendo, por via transversa, a posse de imóvel que pertence exclusivamente ao apelante/requerente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832072-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rogério Viana da Silva Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Apelada: Vania Jackeline Ramos Gomes Advogada: Alcione Miranda Barbosa (OAB: 19511/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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