TJMS - 0814448-90.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 17:07
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Pedro Henrique Vallér Ramos de Carvalho (OAB 60678/PR) Processo 0814448-90.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rangel Messias Lorenzzoni da Silva - Réu: Nelson Benedito Consultoria Imobiliária - Epp, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Rangel Messias Lorenzzoni da Silva nesta ação declaratória de inexistência de débito com reparação por danos morais c/c tutela de urgência movida em relação a Nova Cap- Nelson Benedito e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, ante a rejeição dos pedidos.
Em relação ao pedido contraposto formulado Seguradora em face da parte autora, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, IV da lei 9.099/95, tendo em vista a ilegitimidade para figurar como autora no Juizados Especial, impossibilidade, portanto, de formular pedido contraposto.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente decisão à homologação pela MMa.
Juíza de Direito.
P.R.I.".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
26/01/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
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26/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:22
Recebidos os autos
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10/01/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:22
Homologada a Transação
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10/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2023 17:04
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/08/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 07:06
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:46
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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31/07/2023 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/08/2023 03:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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31/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2023 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:47
Juntada de Ofício
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07/07/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Vallér Ramos de Carvalho (OAB 60678/PR), Nelson Benedito Consultoria Imobiliária - Epp , Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A Processo 0814448-90.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rangel Messias Lorenzzoni da Silva - Réu: Nelson Benedito Consultoria Imobiliária - Epp, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Havendo interesse ou necessidade das partes na realização de audiência presencial, deverão comparecer no dia e hora designados neste juízo, sito à Rua Sete de Setembro, 174, Centro, nesta Cidade de Campo Grande-MS.
Lembrando que deve comparecer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário da audiência. -
06/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:41
Expedição de Carta.
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06/07/2023 13:40
Expedição de Carta.
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04/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 14:49
INCONSISTENTE
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04/07/2023 11:39
Recebidos os autos
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04/07/2023 11:39
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:43
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 05:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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29/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
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29/06/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 18:20
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
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26/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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