TJMS - 0829727-53.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
18/12/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:39
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 17:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:03
Processo Reativado
-
12/12/2023 16:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 11:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:21
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB 17631/MS), Pedro Agrimpio Brasileiro Machado (OAB 26576/MS) Processo 0829727-53.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caio Marcos Mariuzzo - Reqdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos elencados na petição inicial para: 1- Declarar a inexistência de dívida, no valor de R$ 6.689,07, bem como a inexistência de relação jurídica referente ao contrato nº 128585370; 2- Condenar a Demandada o pagamento da indenização a título de danos morais, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) ao Demandante, cujo montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da data do evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ, posto que o dano deriva de responsabilidade extracontratual, bem como ser atualizado monetariamente pelo IGPM/FGV, a contar da data da publicação dessa decisão (Súmula 362 do STJ).
Posterga-se a análise do pedido de justiça gratuita para após eventual interposição de recurso pela parte interessada.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação, inclusive com a confirmação da decisão interlocutória de fl. 25. ;*************Juiz(a) de Direito: VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. -
10/11/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
10/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:22
Homologada a Transação
-
30/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:45
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:42
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
-
13/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/08/2023 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/06/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:42
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 22:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 13:52
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:55
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/04/2023 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
03/04/2023 12:22
Juntada de Informações
-
31/03/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 05:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB 17631/MS), Pedro Agrimpio Brasileiro Machado (OAB 26576/MS) Processo 0829727-53.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caio Marcos Mariuzzo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
28/02/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
-
28/02/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 06:42
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2023 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2023 15:53
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 11:11
Juntada de Ofício
-
23/01/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 19:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2023 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
12/01/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 08:19
Recebidos os autos
-
14/12/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB 17631/MS), Pedro Agrimpio Brasileiro Machado (OAB 26576/MS) Processo 0829727-53.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caio Marcos Mariuzzo - Intimação do r. despacho da página 21:...Vistos, etc...Trata-se de ação de indenização interposta por Caio Marcos Mariuzzo em face de Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros.
Observa-se outrossim, que houve anterior propositura de ação pela parte requerente envolvendo a mesma causa de pedir e pedido e que tramitou perante o Juízo da 3ª Vara do Juizado Especial autos n.º 0822931-46.2022.8.12.0110, que foi extinta com base no art.51 da Lei 9.099/95.
Assim, aplica-se ao caso o artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece a distribuição por dependência ao Juízo prevento em razão de ação anterior envolvendo as mesmas partes e extinta sem julgamento do mérito.
O posicionamento da doutrina é o seguinte: "Interessante notar que o legislador tenta evitar a escolha do juiz pelo autor com a previsão do art. 286, II do Novo CPC, ao criar uma regra de competência absoluta do juízo que extingue o processo sem resolução do mérito ( art. 485 do Novo CPC) quando essa demanda é novamente proposta.
Ainda que essa repropositura seja admissível, considerando-se a ausência de coisa julgada material, não pode servir para o autor escolher o juiz que melhor lhe aproveita, situação vedada pelo princípio do juiz natural." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil. 10ª Ed.
Juspodivm: Salvador. 2018, p. 94).
Ante o exposto, havendo prevenção do Juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Central, declino da competência e determino a remessa da ação ao Juízo prevento, competente para o processamento do feito.
Cumpra-se. -
02/12/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 18:02
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:38
INCONSISTENTE
-
01/12/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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