TJMS - 0817875-68.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 19:52
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:16
INCONSISTENTE
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18/01/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817875-68.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Adriano do Carmo Sena Advogada: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB: 5542/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Observa-se que, embora a presente petição tenha sido cadastrada como recurso de Embargos de Declaração, na verdade, trata-se apenas de um complemento aos Embargos de Declaração nº 0817875-68.2022.8.12.0001/50000, o qual já foi julgado.
Assim sendo, arquivem-se, combaixanadistribuição.
Int. -
17/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 18:20
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 16:01
Indeferida a petição inicial
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08/01/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817875-68.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Adriano do Carmo Sena Advogada: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB: 5542/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA ESPECIAL - TÉCNICO DE ENFERMEGEM - EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO MANTIDO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
II.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817875-68.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Adriano do Carmo Sena Advogada: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB: 5542/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:18
Conclusos para decisão
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06/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817875-68.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Adriano do Carmo Sena Advogada: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB: 5542/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817875-68.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Adriano do Carmo Sena Advogada: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB: 5542/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817875-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Adriano do Carmo Sena Advogada: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB: 5542/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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