TJMS - 1411919-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 17:41
Baixa Definitiva
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28/09/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 10:35
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411919-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Anderson Pereira Meza Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS - ARTIGO 300 DO CPC - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DO TEMA 1.085 DO STJ - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É relevante destacar que art. 8º, do Decreto Municipal 13.870/19, fixou limite de descontos por consignados voluntários em 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração bruta do servidor, dos quais 5% (cinco por cento) ficam reservados exclusivamente às amortizações decorrentes de despesas realizadas por meio de cartão de crédito 2.
O Superior Tribunal de Justiça, no que se refere às parcelas dos empréstimos pessoais, com desconto na conta corrente do devedor, firmou o entendimento, em sede dos recursos repetitivos (Tema 1.085 - Resp n. 1863973/SP, Resp n. 1877113/SP e Resp n. 1872441/SP), pela inaplicabilidade da limitação do desconto quando se tratar de empréstimo com previsão de pagamento por meio de débito em conta, em razão da ausência de previsão legal nesse sentido. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/08/2023 12:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411919-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Anderson Pereira Meza Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Ante o exposto, nos termos da supra fundamentação, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando aos agravado oferecer contraminuta, e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
10/07/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411919-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Anderson Pereira Meza Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:35
Conclusos para decisão
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06/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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06/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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