TJMS - 1411952-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 10:21
Baixa Definitiva
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12/07/2024 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/06/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411952-78.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Katren Deus Campagna Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 10:06
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 13:03
Baixa Definitiva
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21/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411952-78.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Katren Deus Campagna POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 15:29
Recurso especial admitido
-
14/03/2024 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411952-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Katren Deus Campagna Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411952-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Katren Deus Campagna Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/12/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 16:24
INCONSISTENTE
-
14/12/2023 15:44
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
14/12/2023 15:44
INCONSISTENTE
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12/12/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411952-78.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Katren Deus Campagna POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 15:14
Decisão ou Despacho
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01/12/2023 07:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411952-78.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Katren Deus Campagna Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411952-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Katren Deus Campagna EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411952-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Katren Deus Campagna Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411952-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Katren Deus Campagna EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, VIA SISTEMA SISBAJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 835, do CPC, a penhora de dinheiro tem prioridade na ordem legal de preferência.
Contudo, no caso, não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até porque o exequente não pode ser eximir do seu dever de cooperação.
Trata-se de medida ponderada e alinhada à especificidade do caso concreto, a fim de se evitar diligências que em sua maioria restarão inúteis e ineficientes, em observância aos princípios da eficiência, da economia e celeridade processual.
Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, vencido o Relator. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411952-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Katren Deus Campagna Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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