TJMS - 1411956-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:15
Baixa Definitiva
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18/07/2024 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411956-18.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 58886/PR) Agravado: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 08:46
INCONSISTENTE
-
14/05/2024 15:45
Baixa Definitiva
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14/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411956-18.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 58886/PR) Agravado: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 83/94 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 16:46
Recurso Especial não admitido
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15/02/2024 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/02/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/02/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411956-18.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 58886/PR) Agravado: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411956-18.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 58886/PR) Recorrido: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411956-18.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 58886/PR) Recorrido: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411956-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 58886/PR) Embargado: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS PROTELATÓRIOS - MULTA INDEVIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
Ausente o intuito protelatório dos embargos de declaração, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411956-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 58886/PR) Embargado: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411956-18.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 58886/PR) Agravado: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO CONFIGURADO - CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnaram de forma específica os fundamentos da decisão recorrida.
A fase decumprimentodesentençaencontra limites estreitos no princípio dafidelidadedotítulo, de modo que os parâmetros da condenação devem ser os estabelecidos nasentençaproferida na fase de conhecimento.
Se o cálculo apresentado pela parte credora observou estritamente o comando da sentença exequenda, não há falar em excesso de execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411956-18.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 58886/PR) Agravado: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Assim, diante das preliminares suscitadas em contraminuta, intime-se a parte recorrente para manifestar-se no prazo de cinco dias acerca das matérias. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411956-18.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 58886/PR) Agravado: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Ante a ausência de pedido de tutela recursal e/ou efeito suspensivo, recebo o presente recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.1.019, II, e 219 ambos do NCPC. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411956-18.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 58886/PR) Agravado: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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