TJMS - 0823205-44.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/03/2024.
-
05/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
14/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/01/2024 17:34
Processo Reativado
-
23/01/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/01/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Catarina Cipriano Novais Nogueira (OAB 427246/SP), Gustavo Requena Caciatori (OAB 454119/SP), João Pedro Moreira dos Santos (OAB 461137/SP) Processo 0823205-44.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Caio Gilberto Casimiro, Nivalda Angelo dos Santos - Vistos etc.
Evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Face ao pagamento do débito (fls. 50/51), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (fls. 52/53), com os acréscimos devidos, em favor dos exequentes, observando-se os dados bancários indicados à f. 55, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I. -
15/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:14
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
27/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:22
Juntada de Ofício
-
09/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:21
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Catarina Cipriano Novais Nogueira (OAB 427246/SP), Gustavo Requena Caciatori (OAB 454119/SP) Processo 0823205-44.2021.8.12.0110 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Caio Gilberto Casimiro, Nivalda Angelo dos Santos - Trata-se de Alvará Judicial, requerido por Caio Gilberto Casimiro e Nivalda Ângelo dos Santos, respectivamente, filho e viúva de Gilberto Jesus Casimiro, falecido em 01.09.2021, visando à liberação do saldo depositado em nome do de cujus no Banco Bradesco.
O Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção (f. 37).
A Procuradoria do Estado manifestou-se favoravelmente ao pedido (f. 42).
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Decido.
A Lei n. 6.858/80, em seu art. 1º, prescreve que: Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
O art. 2º, da mesma lei, prevê que o disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
O art. 666, do Código de Processo Civil, dispõe que independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei n. 6.858, de 24 de novembro de 1980".
A certidão de óbito f. 8 atesta o falecimento e registra que o de cujus não deixou bens a inventariar, existindo apenas o saldo depositado no Banco Bradesco (f. 29), tendo os autores comprovado a qualidade de filho e de viúva do de cujus (fls. 9/12).
Isto posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; e determino a expedição de alvará judicial em favor dos autores, para levantamento da quantia depositada na conta bancária de titularidade de Gilberto Jesus Casimiro no Banco Bradesco (f. 29).
Transitada em julgado, expeça-se, com urgência oficio ao Banco Bradesco S.A para, em até 15 (quinze) dias, promover o depósito judicial da quantia indicada no ofício de f. 29.
Depositada a quantia, expeça-se alvará judicial do valor, em favor dos autores.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase, haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95). -
05/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/03/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:24
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/11/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 19:54
Recebidos os autos
-
27/10/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 02:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/10/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 21:21
Juntada de Ofício
-
01/07/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 09:14
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 21:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 10:01
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 18:36
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2022.
-
17/02/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:58
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:03
INCONSISTENTE
-
25/11/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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