TJMS - 2000590-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2023 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 16:44
Baixa Definitiva
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02/08/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:00
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 10:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:21
Recebidos os autos
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31/07/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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31/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000590-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravado: Maria Nilda Feitosa de Souza Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/07/2023 11:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/07/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/07/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000590-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravado: Maria Nilda Feitosa de Souza Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:11
Conclusos para decisão
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05/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:11
Distribuído por prevenção
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05/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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