TJMS - 1412065-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1412065-32.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Carlos Vieira Peixoto Advogada: Jessica Santiago Soares (OAB: 187918/MG) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
19/09/2023 08:34
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 08:11
INCONSISTENTE
-
15/09/2023 16:36
Baixa Definitiva
-
15/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1412065-32.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Carlos Vieira Peixoto Advogada: Jessica Santiago Soares (OAB: 187918/MG) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412065-32.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Jessica Santiago Soares Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comrca de Nova Alvorada do Sul Paciente: José Carlos Vieira Peixoto Advogada: Jessica Santiago Soares (OAB: 187918/MG) EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINAL - COMETIMENTO DE CRIME NO CURSO DE AÇÃO PENAL POR TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR CAUTELARES DIVERSAS - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA NO CASO EM CONCRETO - PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO SOBRE QUESTÕES RELATIVAS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL - ORDEM DENEGADA.
I.
Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, da condição de admissibilidade (inciso I do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública), cabendo frisar que este último repousa no risco concreto de reiteração delitiva, haja vista que o paciente responde a outra ação penal por tráfico de drogas, tendo supostamente praticado a presente conduta no curso de liberdade provisória, de modo a justificar a manutenção da custódia e obstaculizar a substituição por medidas cautelares diversas.
II.
Inviável a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista os indicativos reais de reiteração delitiva em curto hiato temporal, evidenciando-se que dificilmente se garantirá a ordem pública com medida menos restritiva ao direito ambulatorial.
III.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não impedem o decreto de prisão preventiva.
IV.
A despeito da alegada ausência de homogeneidade entre a prisão cautelar e eventual reprimenda corporal a ser aplicada ao apelante, cabe frisar que em sede de habeas corpus mostra-se inviável maiores incursões sobre a quantidade de pena a ser imposta em caso de condenação, tampouco se o paciente iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
V.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412065-32.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Jessica Santiago Soares Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comrca de Nova Alvorada do Sul Paciente: José Carlos Vieira Peixoto Advogada: Jessica Santiago Soares (OAB: 187918/MG) Considerando-se que o prazo para as informações da autoridade indicada como coatora transcorreu in albis (p. 156), determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão, nos termos do inciso I do §1.º do artigo 1.º do Provimento-CSM n.º 411/2018. Às providências. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412065-32.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Jessica Santiago Soares Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comrca de Nova Alvorada do Sul Paciente: José Carlos Vieira Peixoto Advogada: Jessica Santiago Soares (OAB: 187918/MG) Destarte, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Solicite-se as informações da autoridade apontada como coatora.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão, nos termos do inciso I do §1º do artigo 1ºdoProvimento-CSM n.º411/2018. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412065-32.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Jessica Santiago Soares Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comrca de Nova Alvorada do Sul Paciente: José Carlos Vieira Peixoto Advogada: Jessica Santiago Soares (OAB: 187918/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802972-14.2021.8.12.0017
Maria Jose de Oliveira Gomes
Stfeny Cristina Pereira da Silva
Advogado: Gislaine de Oliveira Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2021 16:55
Processo nº 0803193-26.2023.8.12.0017
Maria Sebastiana de Moraes Eireli
Frigorifico Ulian LTDA
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2023 10:55
Processo nº 0003582-38.2018.8.12.0108
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nuprajur - Nucleo de Pratica Juridica Da...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2020 12:47
Processo nº 1412072-24.2023.8.12.0000
Carlos Alberto Bezerra
Edyjayme Eduardo Furtado
Advogado: Carlos Alberto Bezerra
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 07:55
Processo nº 1412071-39.2023.8.12.0000
Tony Radeke
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2024 07:39