TJMS - 0800926-52.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 07:08
Incluído em pauta para 24/09/2025 07:08:24 local.
-
15/09/2025 12:13
Incluído em pauta para 15/09/2025 12:13:32 local.
-
08/09/2025 15:05
Inclusão em Pauta
-
03/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação - DJE
-
03/09/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
-
03/09/2025 00:01
Publicação
-
03/09/2025 00:01
Publicação
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800926-52.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Maria Sonia de Arruda Ferreira Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Perito: Odete Nunes Coelho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/09/2025. -
02/09/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/09/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/09/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:17
Processo Dependente Iniciado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800926-52.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Sonia de Arruda Ferreira Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Perito: Odete Nunes Coelho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE, CONFORME APONTADO EM PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - CORRETA A SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - DANO MORAL CARACTERIZADO - FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479, STJ - QUANTUM MANTIDO - TERMO INICIAL DOSJUROS- DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54/STJ - ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEI Nº 14.905/2024 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A perícia grafotécnica concluiu pela inautenticidade das assinaturas apostas em 2 (dois) instrumentos contratuais discutidos nos autos.
Enquanto no contrato em que reconhecida a autenticidade da assinatura, a instituição financeira não demonstrou a disponibilização do mútuo decorrente em conta bancária pertencente à autora.
Logo, ausente a manifestação de vontade da suposta devedora na contratação referida, impõe-se a declaração da inexistência da relação jurídica, tal como declarado na sentença.
II - Acerca da falsidade de assinatura e sua implicação na esfera civil, dispõe a súmula 479, STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." III - Entende-se que a fraude praticada por terceiro acarreta dano moral passível de indenização, independentemente do elemento culpa.
A instituição financeira deve indenizar em razão da falha na prestação do serviço, que causou aflição e sensação de impotência à autora.
Quantum mantido.
IV - Os juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
V - A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, aplicam-se o IPCA-E como índice de correção monetária e a taxa legal (SELIC deduzida do IPCA-E) como taxa de juros moratórios sobre a verba indenizatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/07/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800926-52.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Sonia de Arruda Ferreira Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Perito: Odete Nunes Coelho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 12:05
Expedição de "tipo de documento".
-
08/07/2025 12:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 08:03
Transitado em Julgado em "data"
-
21/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2023 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicação
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800926-52.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Maria Sonia de Arruda Ferreira Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA - PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA NECESSÁRIA - ASSINATURAS DIVERGENTES - PREJUÍZO DEMONSTRADO - RECURSO PROVIDO. -
20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:12
Provimento
-
12/07/2023 20:08
Inclusão em pauta
-
10/07/2023 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2023 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 01:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
10/07/2023 00:01
Publicação
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800926-52.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Maria Sonia de Arruda Ferreira Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 08:30
Expedição de "tipo de documento".
-
07/07/2023 08:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/07/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0905442-40.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Anderson Veloso de Oliveira
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 08:40
Processo nº 0905442-40.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Anderson Veloso de Oliveira
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 07:32
Processo nº 0904322-59.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luzileile Alves da Silva
Advogado: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 08:31
Processo nº 0904322-59.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luzileile Alves da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 10:07
Processo nº 0800926-52.2021.8.12.0017
Maria Sonia de Arruda Ferreira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2021 17:35