TJMS - 1411984-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 14:05
Baixa Definitiva
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16/10/2023 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/10/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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30/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411984-83.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Clemencia Aparecida da Silva Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes Gaspar (OAB: 12702/MS) Advogado: Natália Ateléia Chaise Arrais (OAB: 13683/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM REQUERIMENTO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA/ACIDENTÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PEDIDO DE TUTELA RECURSAL - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA - REQUISITOS AUSENTES - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - A antecipação de tutela a pretensão recursal está condicionada com a verificação dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - Necessidade de produção do laudo pericial para se verificar as lesões mencionadas, análise do caso concreto e estabelecimento do contraditório, elementos suficientes a caracterizar a presença da probabilidade do direito e urgência a sustentar a decisão proferida. -Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/09/2023 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411984-83.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Clemencia Aparecida da Silva Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes Gaspar (OAB: 12702/MS) Advogado: Natália Ateléia Chaise Arrais (OAB: 13683/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o recuso somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso no prazo de 15 dias (Código de Processo Civil, artigo 1.019, inciso II). -
12/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411984-83.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Clemencia Aparecida da Silva Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes Gaspar (OAB: 12702/MS) Advogado: Natália Ateléia Chaise Arrais (OAB: 13683/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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